
Esse curso vai na Carteira de habilitação Digital?
Ao terminar o curso especializado EAD, ele é homologado pelo Senatran e transmitido para o BCA (Banco de Condutores Atualizados). O curso é registrado no seu prontuário (RENACH). O condutor deverá se dirigir ao Detran do registro da CNH para agendar uma prova e essa prova aplica tanto para o curso online quanto para o presencial. Após o Detran informar a realização da prova no sistema RENACH, o curso com validade de 5 anos será inserido no seu prontuário estadual e apresentado na Carteira Digital na opção condutor, Cursos especializados.
Precisa fazer prova presencial no Detran?
A resolução 928 prevê uma prova obrigatória no Detran apenas para os cursos de primeira formação, essa prova se aplica tanto para o curso online quanto para o presencial.
São 30 questões e tem que acertar no mínimo 21 questões para ser aprovado.
Para fazer essa prova é cobrado uma taxa que varia de estado para estado.
Se você for atualizar seu curso você não precisa fazer prova, vai direto para o prontuário!
Precisa aguardar formar turma para fazer o curso?
Não! Assim que nós conferimos os documentos, liberamos o seu acesso ao portal 02 módulos, daí é só começar a assistir as aulas e depois você realiza o pagamento para continuar o curso.
Em quantos dias eu termino o curso?
O curso de formação – Se fizer aulas todos os dias, você termina em 7 dias!
O curso de atualização – Se fizer aulas todos os dias, você termina em 3 dias! Porém se você assistir meia hora e precisar sair não tem problema você volta da onde parou! Tudo ao seu tempo!
Como eu recebo o certificado do curso?
O certificado é liberado no site, documento digital PDF após a conclusão do curso, é só imprimir! Nós inserimos seu curso no BCA (Banco Nacional de Condutores) em Brasília e lá ele fica disponível para todos os Detran’s do Brasil por 5 anos!
Quais são os requisitos para fazer a matricula?
Ser maior de 21 anos;
Para o Curso de Transporte de Coletivo de Passageiros e Escolar estar habilitado, no mínimo, na categoria “D”;
Para o Curso de Transporte Emergência estar habilitado em uma das categorias “A”, “B”, “C”, “D” ou “E”;
Para o Curso de Transporte de Produtos Perigosos estar habilitado em uma das categorias “B”, “C”, “D” ou “E”;
Para o Curso de Transporte de Carga Indivisível estar habilitado, no mínimo, na categoria “C”;
Não estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira Nacional de Habilitação – CNH, pena decorrente de crime de trânsito, bem como não estar impedido judicialmente de exercer seus direitos.
Não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 (doze) meses.